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Os contratos de seguro incluem sempre termos e expressões muito próprias que podem por vezes ser pouco explícitas para quem os quer subscrever. A GENERALI disponibiliza um glossário de termos para que os contratos de seguro não tenham segredo para si.
Índice: A B C D E F G I J L M N
O P R S T U V
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Termo/Expressão |
Descrição |
| Tarifas |
É um conjunto de disposições de regras e preceitos, de tabelas e de taxas e/ou de prémios que regulamentam ou orientam basicamente os principais aspectos ligados à produção de um certo ramo ou de determinada modalidade. Quanto à sua origem e vincularão as tarifas podem ser livres e próprias.
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| Tarifa Livre |
É aquela que qualquer seguradora pode elaborar e utilizar sem necessidade de ser aprovada pelo ISP, pois basta enviá-la a este organismo para registo, antes de ser posta em vigor.
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Tarifa Própria
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É aquela que é submetida à aprovação do ISP, após o que o seu cumprimento é obrigatório.
De um modo geral todas as tarifas têm uma parte dispositiva e outra constituída por tabelas de prémios ou taxas.
Da parte dispositiva consagram-se no âmbito, o início da vigência, as categorias tarifárias, os diferentes tipos de seguros, os riscos, preceitos sobre seguros novos, alterações, regras sobre o pagamento de prémios (fraccionamento), seguros temporários, extensões de cobertura e ainda sobreprémios ou sobretaxas, as diversas sobrecargas que incidem sobre a taxa ou prémio de tarifa, prémios mínimos, agravamento e descontos, etc.
Para além dessa parte dispositiva existem também as tabelas de taxas ou de prémios da tarifa. |
| Temporário |
Curto prazo-quando efectuado por período não superior a 12 meses. Longo prazo-quando seja contratado por período superior a um ano. |
| Terceiro |
São terceiros em relação a um contrato, todos aqueles que, por si ou por intermédio de outrem, não participem na sua celebração. Ou seja, todos os que não possam ser qualificados de parte. |
| Tipo de Seguros |
Desde que os riscos são transferidos para as seguradoras, entramos no domínio dos seguros.
De harmonia com a actual panorâmica da Indústria Seguradora, ramos Não Vida, podemos, ao momento, adoptar uma divisão em 4 Grandes Classes, englobando cada qual diversas subclasses ou ramos de seguros inserindo nestas os diversos Produtos ou Modalidades de Seguros com a sua tipicidade, limites de garantia, custos e outra regulamentação adequada. Enfim, todo um conjunto de substâncias mais ou menos concretas que dão vida e forma aos Produtos de qualquer actividade.
- Ramo Não Vida : Seguros Pessoais ou de Pessoa; Seguros de Bens ou Patrimoniais; Seguros de Responsabilidade; Seguros Mistos ou Combinados.
- Ramo Vida : Seguros Vida; Nupcialidade e Natalidade; Operações de Capitalização; Operações de Gestão de Fundos Colectivos de Pensões.
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| Tomador do Seguro |
Entidade que celebra o contrato de seguro com a Seguradora, sendo responsável pelo pagamento do prémio. |
| Transferência do Risco |
A transferência do risco envolve o recurso a uma entidade (A Seguradora) que aceita suportar economicamente a responsabilidade pelos danos decorrentes de um risco.
Satisfaz-se assim a necessidade de segurança, seja ela considerada nos planos da Economia e do Património ou no da Psicologia.
Neste último caso, em lugar de uma preocupação permanente, o Segurado tem a garantia de que, se o sinistro vier a ocorrer, a Seguradora (e não o próprio indivíduo ou a sua família) suportará o respectivo encargo. |
| Transmissão |
Quando um objecto seguro muda de proprietário durante a vigência do contrato, o seguro passa para o novo dono. Esta norma não tem natureza obrigatória, podendo, quer o novo proprietário quer a seguradora não aceitar a continuação do contrato (artº431 Cód.Com.). |
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