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Os contratos de seguro incluem sempre termos e expressões muito próprias que podem por vezes ser pouco explícitas para quem os quer subscrever. A GENERALI disponibiliza um glossário de termos para que os contratos de seguro não tenham segredo para si.

Índice: A B C D E F G I J L M N O P R S T U V

T

Termo/Expressão

Descrição

Tarifas

É um conjunto de disposições de regras e preceitos, de tabelas e de taxas e/ou de prémios que regulamentam ou orientam basicamente os principais aspectos ligados à produção de um certo ramo ou de determinada modalidade. Quanto à sua origem e vincularão as tarifas podem ser livres e próprias.

Tarifa Livre

É aquela que qualquer seguradora pode elaborar e utilizar sem necessidade de ser aprovada pelo ISP, pois basta enviá-la a este organismo para registo, antes de ser posta em vigor.

Tarifa Própria
É aquela que é submetida à aprovação do ISP, após o que o seu cumprimento é obrigatório.
De um modo geral todas as tarifas têm uma parte dispositiva e outra constituída por tabelas de prémios ou taxas.
Da parte dispositiva consagram-se no âmbito, o início da vigência, as categorias tarifárias, os diferentes tipos de seguros, os riscos, preceitos sobre seguros novos, alterações, regras sobre o pagamento de prémios (fraccionamento), seguros temporários, extensões de cobertura e ainda sobreprémios ou sobretaxas, as diversas sobrecargas que incidem sobre a taxa ou prémio de tarifa, prémios mínimos, agravamento e descontos, etc.
Para além dessa parte dispositiva existem também as tabelas de taxas ou de prémios da tarifa.
Temporário Curto prazo-quando efectuado por período não superior a 12 meses. Longo prazo-quando seja contratado por período superior a um ano.
Terceiro São terceiros em relação a um contrato, todos aqueles que, por si ou por intermédio de outrem, não participem na sua celebração. Ou seja, todos os que não possam ser qualificados de parte.
Tipo de Seguros

Desde que os riscos são transferidos para as seguradoras, entramos no domínio dos seguros.
De harmonia com a actual panorâmica da Indústria Seguradora, ramos Não Vida, podemos, ao momento, adoptar uma divisão em 4 Grandes Classes, englobando cada qual diversas subclasses ou ramos de seguros inserindo nestas os diversos Produtos ou Modalidades de Seguros com a sua tipicidade, limites de garantia, custos e outra regulamentação adequada. Enfim, todo um conjunto de substâncias mais ou menos concretas que dão vida e forma aos Produtos de qualquer actividade.

  • Ramo Não Vida : Seguros Pessoais ou de Pessoa; Seguros de Bens ou Patrimoniais; Seguros de Responsabilidade; Seguros Mistos ou Combinados.
  • Ramo Vida : Seguros Vida; Nupcialidade e Natalidade; Operações de Capitalização; Operações de Gestão de Fundos Colectivos de Pensões.
Tomador do Seguro Entidade que celebra o contrato de seguro com a Seguradora, sendo responsável pelo pagamento do prémio.
Transferência do Risco A transferência do risco envolve o recurso a uma entidade (A Seguradora) que aceita suportar economicamente a responsabilidade pelos danos decorrentes de um risco.
Satisfaz-se assim a necessidade de segurança, seja ela considerada nos planos da Economia e do Património ou no da Psicologia.
Neste último caso, em lugar de uma preocupação permanente, o Segurado tem a garantia de que, se o sinistro vier a ocorrer, a Seguradora (e não o próprio indivíduo ou a sua família) suportará o respectivo encargo.
Transmissão Quando um objecto seguro muda de proprietário durante a vigência do contrato, o seguro passa para o novo dono. Esta norma não tem natureza obrigatória, podendo, quer o novo proprietário quer a seguradora não aceitar a continuação do contrato (artº431 Cód.Com.).

   

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