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Os contratos de seguro incluem sempre termos e expressões muito próprias que podem por vezes ser pouco explícitas para quem os quer subscrever. A GENERALI disponibiliza um glossário de termos para que os contratos de seguro não tenham segredos para si.
Índice: A B C D E F G I J L M N
O P R S T U V
| S |
Termo/Expressão |
Descrição |
| Segurado |
Pessoa no interesse da qual o contrato é celebrado ou a pessoa (pessoa segura) cuja vida, saúde ou integridade física se segura.
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| Selo de Apólice |
É aplicável sob forma de percentagem sobre os prémios e adicionais de todos os seguros.
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S. N. B.
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Percentagem aplicada nos ramos de Incêndio, Multiriscos, Agrícola e Pecuário. Destina-se ao Serviço Nacional de Bombeiros. |
| Sinistrado |
Pessoa (trabalhador) que por força da Lei vigente se encontra garantida contra riscos de acidentes de trabalho. |
| Sinistro |
Consiste na materialização ou concretização do risco que se torna assim, no momento ou desde o momento em que ocorre. A ocorrência de sinistro implica o funcionamento da apólice. |
| Sobreprémio |
É um prémio adicional cobrado ao Tomador pelo aumento das coberturas, prazo do contrato ou capitais em risco.
Sociedades gestoras de fundos de pensões
Os fundos de pensões podem ser geridos, quer por sociedades constituídas para esse fim, que têm de adoptar a forma de sociedades anónimas e satisfazer determinados requisitos, quer por Companhias de Seguros do Ramo Vida. A sociedade gestora realizará todos os seus activos em nome e por conta dos associados e, na qualidade de administradora do fundo e de sua legal representante, poderá negociar quaisquer valores mobiliários ou imobiliários, fazer depósitos bancários na titularidade do fundo e exercer todos os direitos que directa ou indirectamente estejam relacionados com o património do fundo.
Uma sociedade gestora pode gerir um ou mais fundos de pensões. |
| Sub-rogação |
É a transmissão dos direitos do titular da indemnização para a Seguradora, após a sua liquidação, para que esta possa exigir ao responsável pelos danos, o reembolso do montante que houver despendido (artº441 do Cód.Comercial). |
| Subscritor |
Entidade que celebra uma operação de capitalização com a Seguradora, sendo responsável pelo pagamento da prestação. |
| Suspensão |
Denomina-se suspensão do contrato de seguro, a situação pela qual os seus efeitos se encontram temporariamente interrompidos (a titulo excepcional) podendo reatar-se a partir de dado momento. |
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