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Os contratos de seguro incluem sempre termos e expressões muito próprias que podem por vezes ser pouco explícitas para quem os quer subscrever. A GENERALI disponibiliza um glossário de termos para que os contratos de seguro não tenham segredos para si.
Índice: A B C D E F G I J L M N
O P R S T U V
| I |
Termo/Expressão |
Descrição |
Inalterabilidade (do seguro de vida) |
Define que o contrato após ter sido aceite pela seguradora não pode por esta ser alterado contra a vontade do tomador do seguro, mantendo-se em vigor com as condições. |
| Incontestabilidade (do seguro de vida) |
Define que o contrato após ser aceite pela seguradora não pode por esta ser anulado durante a sua vigência (prazo). Exceptuam-se apenas os casos de :
- Má fé - vício na formação do contrato o que o torna nulo desde o seu início.
- Falta de pagamento de prémios - o que implica a anulação da apólice.
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| Indemnização |
É a importância a pagar pela seguradora ao beneficiário do contrato de seguro, no caso do risco se realizar.
- O pagamento da Indemnização constitui a principal obrigação da seguradora, tal como o pagamento do prémio constitui a principal obrigação do Tomador do seguro.
Pode assumir formas diversas :
- Pagamento de um capital preestabelecido (Ac.Pessoais, Vida);
- Pagamento de uma renda ou pensão (Ac. Trabalho, Vida);
- Pagamento do custo de reparação dos danos;
- Pagamento do valor do objecto;
- Pagamento em espécie (substituição do objecto por outro);
- Pagamento sob a forma de prestação de serviços, etc.
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| Instituto de Seguros de Portugal |
Por Decreto-Lei 302/82 de 30 de Julho de 1982, foi criado o Instituto de Seguros de Portugal (I.S.P.), instituto público cuja entrada em funcionamento coincidiu com a extinção do Instituto Nacional de Seguros e da Inspecção Geral de Seguros.
As funções que são atribuídas ao I.S.P. obedecem, genericamente, ao objectivo fundamental do exercício da coordenação e fiscalização da actividade de seguros e resseguros e da respectiva mediação articulando o desenvolvimento do sector com as políticas económico-financeiras nacionais e permitindo que a gestão das seguradoras se faça em conformidade com termos legais, regulamentares, técnicos e financeiros correctos. |
| Instrumento de crédito |
O seguro exerce uma importante função como instrumento de crédito, sem a sua existência ou utilização muitas fontes financiadoras de créditos não os colocariam à disposição dos interessados, pelo que numerosos negócios ou seriam impossíveis ou muitíssimo mais onerosos.
Exemplo: Qualquer pessoa, singular ou colectiva, que quiser solicitar um empréstimo para efeitos de compra de casa vê-se obrigado, para o obter, a efectuar um seguro de vida e um seguro de incêndio.
- O seguro de vida permite ao credor que a Seguradora se substitua ao devedor no pagamento das prestações vencidas no caso de falecimento do devedor no pagamento das prestações vencidas no caso de falecimento do devedor.
- O seguro de incêndio permite-lhe ser reembolsado do montante ainda em dívida no caso do imóvel ser destruído por um incêndio.
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| Insuficiência de Garantias Financeiras |
Uma seguradora é considerada em situação financeira insuficiente quando não apresente, nos termos da legislação em vigor, as garantias financeiras exigidas (provisões técnicas, margem de solvência, fundo de garantia).
Esta situação pode dar origem a multa, suspensão da autorização para celebração de novos contratos ou ao cancelamento da autorização para o exercício da actividade. |
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