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Os contratos de seguro incluem sempre termos e expressões muito próprias que podem por vezes ser pouco explícitas para quem os quer subscrever. A GENERALI disponibiliza um glossário de termos para que os contratos de seguro não tenham segredos para si.

Índice: A B C D E F G I J L M N O P R S T U V

F

Termo/Expressão

Descrição

Franquias

Na prática do seguro, ocorre uma grande quantidade de sinistros em que os danos produzidos são insignificantes, mas que produzem praticamente os mesmos gastos administrativos que os sinistros de maior importância. Se todos estes pequenos sinistros estivessem cobertos pelo seguro, é evidente que os prémios a satisfazer pelos segurados seriam sensivelmente mais elevados. Para evitar este encarecimento dos prémios, existem as franquias que se podem definir como a parte do prejuízo que fica a cargo do segurado, conforme cláusula previamente estabelecida no contrato, ainda que o seguro esteja efectuado pelo seu correcto valor.

Franquias Absolutas As que são sempre dedutíveis seja qual for o montante da indemnização ou do período indemnizável. Ex.: Acidentes Pessoais (Incapacidade Temporária).
Franquias Facultativas Por opção do Segurado a aplicação da franquia permite redução no prémio a pagar à seguradora.
Franquias Fixas Aquelas em que a importância dedutível é constante, seja qual for a indemnização ou o capital seguro. Ex.: Seguro Agrícola.
Franquias Relativas As que apenas funcionam quando o valor da indemnização ou do período indemnizável não atingir determinado limite. Sendo este ultrapassado a seguradora paga a totalidade da indemnização.Ex.:Acidentes Pessoais (Invalidez Permanente).
Franquias em Tempo As que funcionam ou são calculadas relativamente a prazos de incapacidade temporária. Ex.: Acidentes Pessoais (Incapacidade Temporária).
Franquias Variáveis As que são calculadas em percentagem da indemnização ou do capital seguro. Ex.: Seguro Automóvel (Danos Próprios).
Formação do contrato No caso de seguros individuais em que o tomador seja uma pessoa física e sem prejuízo de poder ser convencionado outro prazo, considera-se que, decorridos 15 dias após a recepção da proposta de seguro sem que a seguradora tenha notificado o proponente da aceitação, da recusa ou da necessidade de recolher esclarecimentos essenciais à avaliação do risco, nomeadamente exame médico ou apreciação local do risco ou da coisa segura, o contrato se considera celebrado nos termos propostos.
Fundo de Garantia Automóvel Fundo destinado a satisfazer Indemnizações a beneficiários de sinistros automóveis provocados por viaturas sem seguro válido ou eficaz. É alimentado por uma percentagem dos prémios da responsabilidade civil automóvel e gerido pelo I.S.P.
Fundos de Pensões São patrimónios exclusivamente afectos à realização de planos de pensões a título de pré-reforma, reforma por velhice ou invalidez ou por sobrevivência.

Em Portugal, muitas empresas, quer por obrigações contraídas por si próprias com os seus empregados, quer por força de contratos colectivos de trabalho, têm constituído fundos de pensões que, ao longo dos anos, se têm revelado como importantes sistemas de financiamento de previdência privada em complemento da segurança social.
FUNDAP Fundo de actualização de pensões por acidentes de trabalho. É alimentado por uma percentagem dos prémios, do ramo acidentes de trabalho e gerido pelo I.S.P.

   

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