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Os contratos de seguro incluem sempre termos e expressões muito próprias que podem por vezes ser pouco explícitas para quem os quer subscrever. A GENERALI disponibiliza um glossário de termos para que os contratos de seguro não tenham segredos para si.
Índice: A B C D E F G I J L M N
O P R S T U V
| E |
Termo/Expressão |
Descrição |
Elementos Formais |
São os elementos que formalizam e fazem parte integrante do contrato de seguro.
- Na contratação de um seguro, o proponente pode fazê-lo através dum documento que terá o nome da proposta ou minuta consoante reúna em si elementos.
- Toda a declaração inexacta, assim como toda a reticência de factos ou circunstâncias conhecidas pelo Tomador ou por quem fez o seguro, e que tivessem podido influir sobre a existência ou condições do contrato, tornam o seguro nulo. Artº 429 do Código Comercial.
- Caso, por parte do Tomador do seguro, tenha havido má fé, o segurador tem direito ao prémio, para além do direito de reclamar o reembolso das despesas e/ou indemnizações que tiver despendido por força daquele circunstancialismo.
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| Especifico |
Porque se encontra devida e especificamente regulamentado na lei. |
| Estorno de Prémio |
É o reembolso, efectuado pela Seguradora ao Tomador de seguro, de uma parte do prémio já pago e que pode resultar de :
- Anulação do contrato em certas condições;
- Redução do capital seguro;
- Alteração do risco (diminuição).
Montante a devolver ao Tomador do seguro em caso de cessação antecipada do contrato. No seguro Automóvel será calculado proporcionalmente ao período de tempo que decorre entre a data de anulação até ao vencimento do contrato. |
| Exclusões |
Danos excluídos das garantias do contrato de seguro. |
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