Beneficiário Aceitante
|
É o beneficiário designado que aceita expressamente o benefício, assinando na proposta de seguro. Implica a renúncia por parte do tomador em alterar a clausula beneficiária, precisando, para o fazer, do consentimento do aceitante, limita ainda os direitos do tomador em relação a alterações ao contrato de seguro. Como exemplo temos o caso das entidades bancárias que pedem o seguro de vida onde figurem como beneficiário aceitante, para garantia dos empréstimos que concedem. |