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ACIDENTES PESSOAIS GRUPO
A necessidade de uma Empresa efectuar seguros de Acidentes Pessoais a favor dos seus empregados poderá resultar de uma ou mais das seguintes situações:
- obrigatoriadade por força de convenções colectivas de trabalho;
- regalia profissional extensível ou não a todas as categorias de trabalhadores;
- como cobertura complementar de outros seguros (Ex. Acidentes de Trabalho);
- benefícios fiscais .
A GENERALI VIDA dispõe de um seguro de grupo que, poderá abranger os riscos profissionais e extraprofissionais em conjunto, ou apenas uns ou outros isoladamente. As coberturas que poderão ser contratadas são as seguintes:
COBERTURAS PRINCIPAIS
- Morte ou Invalidez Permanente Total ou Parcial (desvalorização superior a 10%)
- Subsídio Diário (em caso de internamento hospitalar) - Máximo: 60 dias por anuidade.
COBERTURAS COMPLEMENTARES:
- Invalidez Permanente Total ou Parcial (com opção de franquias)
- Despesas de Tratamento e Repatriamento
- Despesas de Funeral
- Assistência em viagem.
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