É o seguro que garante os cuidados médico-hospitalares e indemnizações necessários à compensação dos danos sofridos em caso de acidente ocorrido durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho.
O seguro de Acidentes de Trabalho é um Seguro obrigatório por lei. Pode ser contratado nas seguintes modalidades:
• Trabalhadores por conta de Outrem;
• Trabalhadores Independentes;
• Empregados Domésticos.
TRABALHADORES INDEPENDENTES
Para além de obrigatório, o seguro de Acidentes de Trabalho constitui,
para quem trabalha por conta própria, uma protecção indispensável.
Oferecemos um conjunto de coberturas mais abrangente do que as
que decorrem do seguro obrigatório de Acidentes de Trabalho, para que
esteja protegido 24 horas por dia.
Destina-se a entidades particulares com actividade por conta própria, nomeadamente Empresários em Nome Individual e Profissões Liberais. É um seguro com uma componente de subscrição facultativa:
• Acidentes Pessoais
Nos termos das referidas coberturas de Acidentes Pessoais,
a garantia abrange não só os acidentes consequentes do
exercício da actividade profissional mas também os que
possam ocorrer nas 24 horas diárias, dos actos da vida
particular.
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