É o seguro que garante os cuidados médico-hospitalares e indemnizações necessários à compensação dos danos sofridos em caso de acidente ocorrido durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho.
O seguro de Acidentes de Trabalho é um Seguro obrigatório por lei. Pode ser contratado nas seguintes modalidades:
• Trabalhadores por conta de Outrem;
• Trabalhadores Independentes;
• Empregados Domésticos.
TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM
A segurança social não cobre o acidente de trabalho. As graves consequências da falta de seguro em caso de sinistro podem comprometer o futuro da sua empresa.Transfira a responsabilidade com os riscos associados aos acidentes de trabalho dos seus Colaboradores para a Generali - trabalhadores efectivos ou a prazo, incluindo praticantes, aprendizes e estagiários, bem como administradores, directores, gerentes ou equiparados, quando remunerados.
Principais garantias
Assistência médica, hospitalar, reabilitação e medicamentos. Atribuição de pensões ou indemnizações por incapacidade permanente ou morte.
Vantagens para a empresa
• Transferir a responsabilidade da entidade empregadora pelos encargos obrigatórios de acidentes de trabalho;
• Assegurar aos trabalhadores a assistência especializada, necessária e adequada à sua recuperação para a vida activa, reduzindo o tempo de absentismo;
• Usufruir de vantagens fiscais, pois os prémios do seguro são dedutíveis ao lucro tributável.
Vantagens para os colaboradores
• Garantir uma pensão para a família ou para o próprio, em caso de morte ou invalidez permanente;
• Receber uma prestação indemnizatória, em caso de incapacidade temporária, podendo o trabalhador continuar a cumprir as suas responsabilidades;
• Beneficiar de uma assistência médica especializada para tratamento e recuperação das lesões provocadas pelo acidente de trabalho.
|