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É o seguro que garante os cuidados médico-hospitalares e indemnizações necessários à compensação dos danos sofridos em caso de acidente ocorrido durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho.


O seguro de Acidentes de Trabalho é um Seguro obrigatório por lei. Pode ser contratado nas seguintes modalidades:
• Trabalhadores por conta de Outrem;
• Trabalhadores Independentes;
• Empregados Domésticos.


EMPREGADOS DOMÉSTICOS

Proteja os empregados que lhe prestam serviços (empregadas domésticas, jardineiros, motoristas) não só durante as horas de serviço, mas também durante o trajecto habitual de e para casa.

Este seguro, para além de obrigatório, deve ser uma preocupação de todos aqueles que têm pessoas a desempenhar funções remuneradas.

Principais garantias

Prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar;

Despesas de transporte e de repatriamento;
Fornecimento de próteses, ortóteses e ortopedia; Reabilitação funcional;

Indemnizações por incapacidade temporária para o trabalho;

Pensões por incapacidade permanente e morte;

Despesas de funeral;

Subsídio por morte;

Subsídio por elevada incapacidade permanente;

Subsídio para readaptação da habitação;

Prestação suplementar por assistência de terceiras pessoas.

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