É o seguro que garante os cuidados médico-hospitalares e indemnizações necessários à compensação dos danos sofridos em caso de acidente ocorrido durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho.
O seguro de Acidentes de Trabalho é um Seguro obrigatório por lei. Pode ser contratado nas seguintes modalidades:
• Trabalhadores por conta de Outrem;
• Trabalhadores Independentes;
• Empregados Domésticos.
EMPREGADOS DOMÉSTICOS
Proteja os empregados que lhe prestam serviços (empregadas
domésticas, jardineiros, motoristas) não só durante as horas de
serviço, mas também durante o trajecto habitual de e para casa.
Este seguro, para além de obrigatório, deve ser uma preocupação de
todos aqueles que têm pessoas a desempenhar funções remuneradas.
Principais garantias
Prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar;
Despesas de transporte e de repatriamento;
Fornecimento de próteses,
ortóteses e ortopedia; Reabilitação funcional;
Indemnizações por
incapacidade temporária para o trabalho;
Pensões por incapacidade
permanente e morte;
Despesas de funeral;
Subsídio por morte;
Subsídio
por elevada incapacidade permanente;
Subsídio para readaptação da
habitação;
Prestação suplementar por assistência de terceiras pessoas.